- 1 -O montante do incentivo concedido e as obrigações específicas a que, nos termos do projecto de candidatura apresentado, a entidade promotora fica sujeita constam de contrato outorgado entre o Fundo de Fomento Cultural e a entidade titular da orquestra.
- 2 -Do contrato devem constar ainda as obrigações de conteúdo pecuniário judicialmente exigíveis a que, por motivo de incumprimento, a entidade promotora fica sujeita.
- 3 -O contrato a que se refere o presente artigo é celebrado por escritura pública.
Artigo 22.º — Contrato de apoio financeiro
Vigente desde: 29/04/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/1992