- 1 -O conselho directivo é um órgão colegial, sendo composto por um presidente, dois vice-presidentes, por um representante dos estudantes e por um representante do corpo não docente.
- a)O presidente é eleito de entre os professores da Escola.
- b)Os vice-presidentes são eleitos de entre os professores ao serviço da Escola, bem como de entre individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional, que exerçam funções correspondentes à categoria de professor.
- 2 -O exercício de cargo de presidente e vice-presidentes é incompatível com o desempenho das funções de:
- a)Presidente do conselho científico;
- b)Presidente do conselho pedagógico.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999