- 1 -Compete ao conselho científico:
- a)Exercer as competências que lhe são cometidas pelo estatuto da carreira docente do ensino superior politécnico;
- b)Aprovar a distribuição anual do serviço docente;
- c)Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências, no quadro da legislação em vigor;
- d)Decidir sobre equivalências e reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
- e)Dar parecer sobre a aquisição de equipamento científico e bibliográfico;
- f)Elaborar e aprovar projectos de criação, alteração e extinção de cursos;
- g)Deliberar sobre as condições específicas de acesso à Escola, ouvido o conselho pedagógico;
- h)Propor ao conselho directivo as alterações ao quadro de pessoal docente;
- i)Propor a abertura de concurso para recrutamento e promoção de pessoal docente e a composição do respectivo júri;
- j)Estabelecer e organizar provas públicas para o pessoal docente, nos termos legais;
- k)Deliberar acerca da nomeação definitiva dos professores, bem como pronunciar-se sobre a renovação de contratos de assistentes e de equiparados;
- l)Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro e de bolsas de estudo;
- m)Deliberar sobre a dispensa de serviço docente nos termos da lei;
- n)Propor a contratação, renovação ou rescisão de pessoal técnico adstrito a actividades científicas.
- 2 -Para efeitos de apreciação de relatórios de contratação e de concurso de docentes, só terão direito a voto os docentes do conselho científico de categoria superior ou igual à dos candidatos.
- 3 -Compete ao conselho científico, ouvido o conselho consultivo:
- a)Elaborar as propostas de planos curriculares para cada curso a funcionar na Escola e de fixação dos números máximos de vagas anuais;
- b)Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela Escola nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade.
Artigo 26.º — Competência
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999