- 1 -São competências do conselho consultivo, quando para tal for solicitado pelo conselho directivo, emitir parecer sobre:
- a)Os planos de actividade;
- b)A pertinência dos cursos existentes;
- c)Os projectos de criação de novos cursos;
- d)A organização dos planos curriculares;
- e)A realização de cursos de aperfeiçoamento, actualização e reciclagem.
- 2 -Compete ainda ao conselho consultivo:
- a)Fomentar a ligação entre a Escola e a comunidade;
- b)Pronunciar-se sobre outros assuntos apresentados pelo seu presidente.
- 3 -A duração do mandato do conselho consultivo coincide com a do conselho directivo.
- 4 -Na primeira reunião do conselho consultivo o seu presidente deve apresentar um projecto de regulamento interno do seu funcionamento.
Artigo 30.º — Competência e mandato
Vigente desde: 05/11/1999
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