- 1 -O serviço de documentação e informação integra a biblioteca e os recursos áudio-visuais, tendo como principal objectivo apoiar as necessidades de informação documental dos docentes e discentes.
- 2 -A Escola disporá de laboratório de informática e de serviço de reprografia e de artes gráficas.
- 3 -As competências do serviço são objecto de regulamento interno, a aprovar pelo conselho directivo.
Artigo 37.º — Serviço de documentação e informação
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999