- 1 -É reconhecido à associação de estudantes o direito de ser ouvida pelos órgãos da Escola acerca dos planos curriculares, do regime de avaliação de conhecimentos e, em geral, de todos os problemas de interesse específico dos estudantes.
- 2 -É garantido aos estudantes o direito de participação em grupos de trabalho de interesse específico dos estudantes.
Artigo 6.º — Associação académica
Vigente desde: 05/11/1999
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