- 1 -A apresentação das candidaturas ao presente Regime de Apoio é contínua e independente, devendo ser formalizada de acordo com o disposto no artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 558/94 (SINAIPEDIP) (IIDG03).
- 2 -As candidaturas deverão, obrigatoriamente, incluir:
- a)Elementos e informações que fundamentem de forma detalhada o preenchimento das condições de acesso referidas nos artigos 5.º e 6.º;
- b)Currículo da entidade, através do qual se demonstre a respectiva experiência, identificando, nomeadamente, os trabalhos realizados nos últimos cinco anos;
- c)Currículo dos técnicos que irão integrar o quadro permanente da entidade;
- d)Quando aplicável, o currículo das entidades ou dos consultores externos com os quais foram celebrados protocolos;
- e)Descrição pormenorizada da estrutura organizativa da entidade e dos respectivos responsáveis;
- f)Discriminação detalhada dos custos associados ao projecto;
- g)Balanços e demonstração de resultados dos últimos três anos;
- h)Quando aplicável, cópia dos protocolos de colaboração.
Artigo 11.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994