Os promotores deverão cumprir as seguintes condições:
- 1 -Condições pré-projecto:
- a)Encontrar-se legalmente constituídos à data de apresentação da candidatura, possuindo personalidade jurídica própria e sede oficial ou estrutura organizacional adequada em território português;
- b)Não ter apresentado e desenvolvido um projecto neste Regime há, pelo menos, dois anos;
- c)Possuir capacidade, experiência e idoneidade nas áreas em que desenvolve a sua actividade, comprovada pelos curricula dos trabalhos realizados pelo promotor ou pelos técnicos permanentes que integram o seu quadro de pessoal;
- d)Possuir a estrutura organizacional e os recursos humanos qualificados, devendo estar dotados de um quadro permanente de técnicos especializados nas áreas de actividade cobertas;
- e)Possuir os meios financeiros adequados ao desenvolvimento da sua actividade e à implementação do projecto, os quais deverão reflectir uma situação financeira equilibrada cumprindo, no caso de empresas, nomeadamente o seguinte indicador:
Cobertura do activo líquido pelos capitais próprios, acrescidos, quando necessário, de suprimentos ou de empréstimos de accionistas, superior a 25%.
Caso a candidatura venha a ser aprovada, o montante dos suprimentos ou dos empréstimos de accionistas, que contribua para garantir os referidos 25% deverá ser integrado em capitais próprios antes da assinatura do contrato;
- f)Comprovar que têm a sua situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social, bem como que têm a sua situação regularizada em relação ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento;
- g)Comprovar que dispõem de contabilidade organizada de acordo com as especificações do Plano Oficial de Contabilidade;
- h)Comprovar que possuem ou virão a possuir sistemas de controlo adequados à análise e ao acompanhamento do projecto;
- i)Quando exista investimento em formação profissional, cumprir o disposto no despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, a que se refere o artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 558/94 (SINAIPEDIP) (IIDG03).
- 2 -Condições pós-projecto:
- a)Apresentar condições de viabilidade auto-sustentável a prazo;
- b)Demonstrar possuírem uma situação económica e financeira equilibrada, cumprindo, no caso de empresas, nomeadamente, as seguintes condições:
Cobertura do activo líquido pelos capitais próprios superior a 30% ou financiamento do investimento por capitais próprios em percentagem superior a 35%;
Existência de um fundo de maneio adequado à actividade global da empresa;
- c)Dispor de um mínimo de quatro técnicos especializados em regime permanente no quadro de pessoal da entidade.
- 3 -As empresas cujo acto de constituição se tenha verificado nos 60 dias úteis anteriores à data de apresentação da candidatura apenas estão obrigadas ao cumprimento das condições previstas nas alíneas a) das condições de pré-projecto e b) das condições de pós-projecto, devendo, contudo, comprovar que já requereram a sua inscrição na conservatória do registo comercial competente, sem prejuízo da oportuna comprovação do preenchimento das restantes condições.