- 1 -Os critérios de selecção são os seguintes:
C(índice 1) - Adequação do projecto às necessidades do promotor, identificadas no diagnóstico de investimento e plano de acção;
C(índice 2) - Capacidade técnica pós-projecto da entidade, demonstrada pelo nível e experiência curricular da entidade e dos seus técnicos permanentes, nomeadamente pela cobertura interna das áreas de competência a que se candidatou;
C(índice 3) - Importância da actividade a desenvolver, nomeadamente para os objectivos da política industrial, bem como a inovação do serviço face à oferta existente no mercado.
- 2 -Cada critério será pontuado com base na seguinte classificação:
Insuficiente - 0 pontos;
Razoável - 50 pontos;
Bom - 80 pontos;
Muito bom - 100 pontos;
- 3 -A pontuação final (PF) será a resultante da fórmula seguinte:
PF = 0,2 C(índice 1) + 0,5 C(índice 2) + 0,3 C(índice 3)
- 4 -A atribuição da classificação Insuficiente (0 pontos) a qualquer dos critérios implicará que a pontuação final (PF) seja nula.
Artigo 7.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994