Consideram-se aplicações relevantes para efeitos do cálculo dos incentivos as despesas associadas ao projecto e relativas a:
- a)Salários e encargos sociais obrigatórios decorrentes da contratação até três técnicos especializados em regime permanente, durante dois anos;
- b)Aquisição de equipamentos e software específicos exclusivamente dedicados à assistência técnica às empresas;
- c)Aquisição de bibliografia, de documentação técnica e o acesso permanente a bases de dados internacionais;
- d)Assistência técnica externa e independente relacionada com a certificação do sistema de garantia da qualidade do promotor;
- e)Despesas com a formação profissional de técnicos especializados, quando existam investimentos nesta área, de acordo com o disposto no despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, a que se refere o artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 558/94 (SINAIPEDIP) (IIDG03).