- 1 -A apresentação das candidaturas é contínua, sendo formalizada através da apresentação no INETI do formulário de candidatura devidamente preenchido (original e duas cópias);
- 2 -As candidaturas deverão ser acompanhadas de um diagnóstico e plano estratégico até 1999, nos termos do anexo ao presente despacho, bem como do plano operacional e do correspondente orçamento relativos ao primeiro ano de candidatura.
- 3 -O formulário deverá ainda ser acompanhado dos elementos do promotor e do projecto que permitam comprovar o cumprimento das condições de acesso;
- 4 -Anualmente o promotor deverá apresentar o correspondente plano operacional e o respectivo orçamento.
- 5 -Só deverão ser aceites candidaturas de projectos cuja concretização se verifique até 30 de Setembro de 2000.
- 6 -Quando a data prevista para a concretização do projecto ultrapassar a data indicada no número anterior, poderão ser aceites candidaturas desde que o projecto a que respeitam contemple partes autónomas cuja concretização se verifique até àquela data.
- 7 -Para efeitos administrativos, a concretização do projecto traduzir-se-á na data do último pagamento efectuado pelo beneficiário ou beneficiários no contrato.
Artigo 11.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994