Para efeitos de actualização monetária poderão ser revistos, por despacho do Ministro da Indústria e Energia, os limites máximos dos incentivos referidos no presente Sistema.
Ministério da Indústria e Energia, 11 de Julho de 1994. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO
Índice da estrutura do diagnóstico e plano estratégico
A) Diagnóstico
I -Apresentação sumária da escola:
Data de início da actividade;
Entidade gestora: organismos intervenientes;
Sector tecnológico/industrial de influência;
Caracterização das infra-estruturas instaladas (edifício e equipamentos).
II -Situação e actividade da escola:
Cursos implementados;
Número de alunos abrangidos;
Número de alunos formados;
Outras actividades secundárias;
Organismos com quem estabeleceu acordos de cooperação.
III -Diagnóstico e análise estratégica relativamente ao âmbito de negócios e sector(es) em que a escola se insere.
IV -Opções estratégicas para o período de vigência do PEDIP II e o plano operacional detalhado do 1.º ano.
B) Plano estratégico (até 31 de Dezembro de 1999)
I - Prossecução das actividades inerentes aos cursos já aprovados no âmbito do PEDIP I, de molde a dar resposta adequada às solicitações do tecido industrial, explicitando o número de formandos, número de edições do(s) curso (s)/ano, número de turmas por cada edição e custos previsíveis com formandos, pessoal docente, apoio/coordenação, funcionamento/gestão e alugueres.
II - Infra-estruturas pedagógicas necessárias à implementação dos cursos, nomeadamente formação de formadores, realização de estágios e outras missões de quadros superiores noutras escolas similares nacionais ou estrangeiras.
III -Consolidação de actividades de gestão profissional e acções de divulgação.
IV - Investimentos corpóreos, nomeadamente aquisição de equipamentos e software, bem como pequenas obras complementares para concretização do plano estratégico.
V - Previsão de novas acções de formação a implementar, quer se trate de sensibilização, curta, média ou longa duração, incluindo novos cursos tecnológicos com indicação pormenorizada dos curricula (conteúdos e duração) respectivos e fundamentando a sua implementação em termos de necessidade de mercado.
VI -Reforço da cooperação interescolas para valorização de complementaridades.
VII -Orçamento estratégico até 31 de Dezembro de 1999.
Nota. - O diagnóstico e plano estratégico deverá ser acompanhado dos correspondentes anexos técnicos e da documentação constante de listagem homologada pelo Ministro da Indústria e Energia.