Os promotores de projectos no âmbito deste Sistema deverão cumprir as seguintes condições de acesso:
- a)Encontrar-se legalmente constituídos à data de apresentação da candidatura;
- b)Possuir a estrutura organizacional, os meios financeiros e os recursos humanos qualificados que lhes confiram capacidade técnica adequada às exigências da sua actividade e à execução do projecto;
- c)Comprovar que dispõem de contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
- d)Comprovar que possuem ou virão a possuir sistemas de controlo adequados à análise e acompanhamento do projecto;
- e)Comprovar que têm a sua situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social, bem como que têm a sua situação regularizada em relação ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI);
- f)Apresentar condições de viabilização auto-sustentável a prazo;
- g)Quando existir investimento em formação profissional, cumprir o disposto no despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º