Os beneficiários do SINFEPEDIP são:
- 1 -No que se refere à alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, as SCR ou entidades com capacidade para gerir fundos específicos de capital de risco, àquelas consideradas equiparadas;
- 2 -No que se refere à alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º:
- a)As instituições de crédito, as sociedades financeiras e os investidores institucionais com capacidade legal e técnica para a subscrição de obrigações participantes;
- b)O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), nas suas acções de fomento de obrigações participantes;
- c)Outras entidades que tenham adquirido títulos subscritos pelas entidades referidas nas alíneas a) e b) anteriores;
- 3 -No que se refere à alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, a sociedade prevista na acção A e as sociedades de garantia mútua, no caso das acções B e C.
- 4 -No que se refere à alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º, os fundos de gestão de património imobiliário.
- 5 -As entidades a que se referem os números anteriores podem candidatar-se conjuntamente sempre que a regulamentação específica não disponha em contrário.