- 1 -O organismo responsável pela gestão dos regimes previstos no presente Sistema é o IAPMEI.
- 2 -Poderão ainda colaborar na gestão do Sistema, sempre que se trate de projectos no domínio da sua competência, outros organismos do Ministério da Indústria e Energia e organismos de outros ministérios, a designar por despacho do Ministro da Indústria e Energia ou, quando aplicável, por despacho conjunto, e ainda organismos das Regiões Autónomas designados pela respectiva Região.
Artigo 4.º — Quadro institucional
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994