O retorno dos apoios prestados no âmbito das acções A e C obedecerá às seguintes condições:
- a)Será efectuado obedecendo ao princípio de que as eventuais menos-valias serão distribuídas proporcionalmente entre os beneficiários e o PEDIP II, sendo as mais-valias distribuídas numa proporção de dois terços para os beneficiários;
- b)No caso da acção A, sempre que as SCR demonstrem estar a actuar em conformidade com os critérios e objectivos estabelecidos por despacho do Ministro da Indústria e Energia e justifiquem a necessidade de acréscimos de capital, as dotações poderão ser convertidas em participações no capital, nas condições estabelecidas para a acção B.