Os beneficiários deste Regime de Apoio são:
- a)As SCR, no caso das acções A e B;
- b)Os fundos previstos na acção C, através de SCR e entidades àquelas consideradas equiparadas e com capacidade de gestão desses fundos.
Os beneficiários deste Regime de Apoio são:
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Em vigor desde 29/07/1994