As operações a apoiar no âmbito deste Regime de Apoio deverão cumprir as seguintes condições:
- a)Envolver nos projectos das SCR um montante mínimo de 100000 contos no que se refere à acção A e de 200000 contos no que se refere às acções B e C;
- b)Nos casos das acções B e C, serem enquadradas num plano de acção com a estrutura constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
- c)No caso da acção C, encontrar-se assegurada, individual ou colectivamente, uma participação nos fundos a constituir num valor mínimo de 50% da sua dotação global.