São critérios de selecção, designadamente:
- 1 -Das acções A, B e C o grau de inserção nos objectivos globais do PEDIP II e nos específicos do presente Regime.
- 2 -Das acções B e C:
- a)O grau de implantação no mercado;
- b)A adequação do plano de acção de acordo com critérios a definir por despacho do Ministro da Indústria e Energia.