Do contrato de concessão da garantia deverão constar, designadamente, os termos e condições da garantia, as condições do empréstimo, a indicação da entidade domiciliária e, em anexo, o modelo do título obrigacionista.
Artigo 11.º — Formalização da concessão de garantia
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994