O conselho pedagógico rege-se por regulamento próprio, sem prejuízo dos seguintes princípios:
- a)O conselho pedagógico é presidido por um professor-coordenador ou adjunto, eleito na primeira reunião, competindo-lhe convocar e orientar as reuniões ordinárias e extraordinárias e estabelecer as respectivas ordens de trabalhos;
- b)O presidente do conselho pedagógico dispõe de voto de qualidade, em caso de empate nas votações, salvo quando estas tenham tido lugar por escrutínio secreto;
- c)O conselho pedagógico elege um secretário, de entre os seus membros, a quem competirá secretariar as reuniões, redigir as respectivas actas e submetê-las à aprovação na reunião seguinte;
- d)O conselho pedagógico funcionará em plenário e efectuará uma reunião ordinária em cada mês, excepto no mês de Agosto;
- e)O conselho pedagógico efectuará as reuniões extraordinárias que, a solicitação de qualquer dos órgãos de gestão da Escola, se revelem necessárias à prossecução das suas atribuições e ao exercício das suas competências e sempre que sejam requeridas por, pelo menos, um terço dos membros que o integram.