- 1 -Os cursos são unidades de formação directa e funcionalmente dependentes dos núcleos nos aspectos de coordenação e orientação educativas.
- 2 -Os cursos agrupam diferentes unidades curriculares e programas de formação teórica, teórico-prática e prática, constituindo uma identidade conjunta mínima que requer uma coordenação articulada.
- 3 -Cada curso possui um coordenador eleito de entre os professores da Escola, providos por nomeação, segundo critérios a definir pelo regulamento dos núcleos.
- 4 -Ao coordenador de curso são aplicáveis, com as necessárias adaptações, os n.os 8, 9 e 10 do artigo 13.º dos presentes Estatutos.
Artigo 29.º — Natureza
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999