- 1 -O Serviço de Recursos Educativos é uma unidade de âmbito transdisciplinar que, integrando, nomeadamente, auditórios, laboratórios e reprografia, se enquadra na área pedagógica da Escola, dispondo de equipamento apropriado.
- 2 -O Serviço de Recursos Educativos é funcionalmente dependente do conselho pedagógico e disporá de espaço, pessoal e verbas destinados à concretização das suas competências, regendo-se por regulamento interno.
Artigo 31.º — Natureza
Vigente desde: 05/11/1999
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