- 1 -A primeira eleição do conselho pedagógico realizar-se-á nos termos previstos no n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos.
- 2 -A primeira eleição para os membros do conselho consultivo referidos no n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos é feita, de entre os seus pares, por votação nominal e secreta.
Artigo 50.º — Eleição de outros órgãos de gestão
Vigente desde: 05/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1999