- 1 -As vagas resultantes de renúncia ou perda de mandato serão preenchidas pelos elementos que figurem seguidamente na respectiva lista e de acordo com a ordem indicada; na hipótese de não haver suplentes, proceder-se-á a nova eleição.
- 2 -Os novos membros eleitos nos termos do número anterior completarão o mandato dos cessantes.
- 3 -Suspendem o mandato os docentes que hajam sido eleitos para a presidência dos outros órgãos.
Artigo 17.º — Preenchimento de vagas na assembleia de escola
Vigente desde: 05/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1999