- 1 -As vagas resultantes de renúncia ou perda de mandato serão preenchidas pelos elementos que figurem seguidamente na respectiva lista e de acordo com a ordem indicada no caso de não existirem suplentes na respectiva lista, proceder-se-á a nova eleição.
- 2 -Os membros eleitos nos termos do número anterior apenas completarão o mandato dos cessantes.
Artigo 31.º — Preenchimento de vagas no conselho pedagógico
Vigente desde: 05/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/11/1999