Compete a cada departamento, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo de articulação com outros departamentos:
- a)Promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento, bem como a formação de profissionais de educação, nos respectivos domínios de acção;
- b)Propor políticas a prosseguir no domínio da formação, da investigação e da prestação de serviços à comunidade;
- c)Fazer propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos no seu âmbito de acção, em colaboração com outros departamentos envolvidos;
- d)Promover a criação e a realização de cursos de estudos superiores especializados, em colaboração com outros departamentos envolvidos, quando necessário;
- e)Definir os objectivos gerais de formação e os critérios de articulação de métodos e conteúdos no âmbito dos cursos que ministra, em colaboração com os restantes departamentos;
- f)Propor o regulamento de frequência, avaliação, transição de ano e precedências, no quadro da legislação vigente;
- g)Promover e garantir a execução das acções necessárias ao desenvolvimento e implementação dos cursos que ministra, bem assim outras actividades e programas de formação sob a sua responsabilidade;
- h)Promover e apoiar o desenvolvimento de projectos de investigação nos domínios de investigação que lhe são próprios e, em colaboração com outros departamentos, em programas multidisciplinares;
- i)Emitir parecer aos órgãos competentes sobre pedidos de equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, pedidos de bolsas de estudo e pedidos de dispensa de serviço docente apresentados por docentes que integrem o departamento;
- j)Zelar pelo elevado nível científico das disciplinas e dos cursos em funcionamento sob a sua responsabilidade;
- k)Elaborar o plano de actividades do departamento, que deverá referir os correspondentes pressupostos financeiros;
- l)Elaborar o relatório de actividades do departamento, do qual deve constar a distribuição por rubricas das verbas despendidas.