- 1 -São serviços da ESEnfDAG:
- a)Serviços administrativos;
- b)Serviço de documentação.
- 2 -A constituição, divisão, junção e extinção de serviços será decidida pela assembleia de escola, sob proposta do conselho directivo.
- 3 -A organização dos serviços será objecto de descrição em regulamento próprio.
Artigo 45.º — Natureza
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999