- 1 -Ao conselho directivo compete dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da ESEF, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, assegurando a gestão do pessoal, a gestão administrativa e financeira, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Preparar e propor o plano anual de actividades e o respectivo projecto de orçamento e fazer a sua apreciação na assembleia de escola;
- b)Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da ESEF;
- c)Zelar pela execução do plano anual de actividades e do respectivo orçamento;
- d)Deliberar sobre qualquer outro assunto que não seja da expressa competência de qualquer outro órgão;
- e)Homologar os mapas de distribuição de serviço docente;
- f)Designar os responsáveis pelas diferentes estruturas de apoio;
- g)Aprovar normas regulamentadoras do bom funcionamento da ESEF;
- h)Propor à assembleia de escola alterações da estrutura científico-pedagógica da ESEF, sob parecer favorável do conselho científico e do conselho pedagógico;
- i)Propor à assembleia de escola a criação, integração, modificação ou extinção de estruturas de apoio;
- j)Propor alterações aos quadros de pessoal docente, técnico superior, técnico administrativo, operário e auxiliar;
- k)Homologar a criação e extinção de unidades de formação e investigação;
- l)Nomear, sob parecer do conselho científico e ou do conselho pedagógico, coordenadores de estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico;
- m)Homologar a eleição de coordenadores de estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico;
- n)Contratar o pessoal docente e não docente;
- o)Aprovar o calendário escolar, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico;
- p)Coordenar as operações eleitorais que ultrapassem o âmbito dos outros órgãos e assegurar a elaboração atempada dos cadernos eleitorais referentes a cada corpo;
- q)Elaborar relatórios de execução dos programas da ESEF;
- r)Zelar pelo cumprimento das leis;
- s)Submeter aos respectivos órgãos da tutela todas as questões que careçam de resolução superior.
- 2 -Ao presidente do conselho directivo compete:
- a)Representar a ESEF em juízo e fora dele;
- b)Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Submeter aos membros do Governo que exercem poderes de tutela as questões que careçam da sua intervenção;
- d)Representar a ESEF em todos os actos públicos em que esta intervenha, bem como superintender na direcção e na gestão das actividades e das estruturas de apoio;
- e)Presidir ao conselho administrativo;
- f)Presidir à assembleia de escola;
- g)Exercer todas as competências que, cabendo no âmbito das atribuições da Escola, não sejam pela lei ou por estes Estatutos cometidas a outros órgãos;
- h)Convocar o conselho consultivo.
- 3 -O presidente pode delegar nos vice-presidentes parte das suas competências, sendo substituído por um destes nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 21/01/2000
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