- 1 -A eleição dos membros do conselho directivo é feita pelos corpos que representam através de escrutínio secreto.
- 2 -O presidente é eleito de entre os professores da Escola que obtenha um número de votos igual a metade mais um dos votos validamente expressos. Caso isso se não verifique haverá lugar a uma segunda volta, na qual serão elegíveis apenas os dois mais votados.
- 3 -A homologação da eleição do presidente do conselho directivo é da competência da respectiva tutela.
- 4 -Os vice-presidentes são eleitos de entre os professores em serviço na Escola que obtiverem o maior número de votos por ordem decrescente, podendo também ser eleitas individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional que aí exerçam funções equivalentes à categoria de professor.
- 5 -Os representantes dos discentes e do pessoal não docente são eleitos por maioria de votos.
- 6 -O mandato do conselho directivo é de três anos, excepto para o representante dos discentes, que é de um ano, cessando funções com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
- 7 -O mandato do presidente do conselho directivo é de três anos, podendo ser reeleito até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
- 8 -Em caso de eleição intercalar, o novo conselho directivo eleito apenas completará o mandato do anterior.
Artigo 24.º — Modo de eleição e duração de mandato
Vigente desde: 21/01/2000
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