- 1 -Entre outras, compete à ESEF:
- a)Organizar e ministrar os cursos de enfermagem de acordo com a legislação em vigor;
- b)Conceder certificados e diplomas dos cursos ministrados, bem como outros certificados e diplomas, atribuir equivalências e reconhecimento de graus de habilitações académicas, nos termos da lei;
- c)Assegurar a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos profissionais das diferentes áreas;
- d)Apoiar, orientar, realizar e avaliar trabalhos de investigação e de inovação educativa.
- 2 -A ESEF, no âmbito das suas atribuições e visando uma mais adequada prossecução dos seus objectivos, pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres e com outros organismos públicos ou privados nacionais ou estrangeiros, designadamente:
- a)A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
- b)A utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 21/01/2000
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