- 1 -O conselho consultivo integra, por inerência de funções:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)O presidente da assembleia de escola;
- c)O presidente do conselho científico;
- d)O presidente do conselho pedagógico,
- e)O presidente da Associação de Estudantes.
- 2 -Fazem ainda parte do conselho consultivo:
- a)Um docente;
- b)Um aluno;
- c)Um funcionário não docente.
- 3 -Ouvidos os conselhos científico e pedagógico e a assembleia de escola, o presidente do conselho directivo designará, para integrar o conselho consultivo, representantes das actividades e sectores profissionais relacionados com a actividade da Escola, em número nunca superior ao conjunto dos restantes membros do conselho.
Artigo 33.º — Composição
Vigente desde: 21/01/2000
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Em vigor desde 21/01/2000