- 1 -O conselho administrativo reúne uma vez por mês e extraordinariamente a pedido de qualquer dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por elas, salvo se não estiverem presentes ou fizerem exarar em acta a sua discordância.
- 3 -As actas do conselho administrativo farão menção expressa dos levantamentos de fundos e das despesas e dos pagamentos autorizados.
- 4 -As requisições de fundos e as autorizações de pagamentos serão assinadas pelo presidente e por qualquer dos outros membros do conselho.
- 5 -O conselho administrativo elaborará o seu regulamento interno no prazo máximo de 90 dias após a tomada de posse do seu presidente.
Artigo 40.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/01/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2000