Incumbe ao secretário exercer as competências consignadas na lei, nomeadamente:
- a)Orientar e coordenar a actividade dos serviços da ESEF e superintender o seu funcionamento;
- b)Secretariar as reuniões dos órgãos de gestão da ESEF, prestando-lhes o devido apoio técnico, assegurando o seu expediente e elaborando as actas das respectivas reuniões;
- c)Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à gestão da ESEF;
- d)Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal não docente e afectá-lo aos serviços, sob delegação de competências do conselho directivo e de acordo com as orientações pelo mesmo estabelecidas;
- e)Informar e submeter a despacho do presidente do conselho directivo todos os assuntos relativos a problemas de ordem técnico-jurídica;
- f)Integrar o conselho administrativo;
- g)Assegurar o encaminhamento e registo de correspondência;
- h)Propor e organizar acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal não docente da ESEF;
- i)Secretariar os actos académicos de cuja presidência esteja incumbido o presidente do conselho directivo;
- j)Assinar as certidões passadas pelos serviços administrativos;
- k)Subscrever os diplomas de curso e termos de posse;
- l)Assegurar a boa arrumação e conservação do arquivo da ESEF.