- 1 -Sem prejuízo de outros que possam vir a ser criados, o centro de recursos pedagógicos é constituído pelos seguintes sectores:
- a)Documentação;
- b)Informática;
- c)Produção áudio-visual.
- 2 -Os sectores integram técnicos especializados com formação nos domínios de actuação que lhes são próprios.
Artigo 48.º — Composição
Vigente desde: 21/01/2000
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