- 1 -A gestão do centro de recursos pedagógicos deverá ser integrada, promovendo a articulação dos sectores entre si e destes com outras estruturas orgânicas, órgãos de gestão e estruturas de apoio da ESEF.
- 2 -A gestão do centro de recursos pedagógicos é assegurada por uma equipa composta pelo seu coordenador, que preside, e pelos responsáveis dos diferentes sectores.
- 3 -Os responsáveis sectoriais são nomeados pelo conselho directivo, sob proposta do coordenador do centro de recursos pedagógicos.
Artigo 49.º — Gestão
Vigente desde: 21/01/2000
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