Ao sector de contabilidade compete:
- a)Executar toda a escrituração respeitante à contabilidade geral da ESEF;
- b)Informar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas, no que diz respeito à legalidade e cabimento de verbas;
- c)Elaborar guias e relações, a enviar ao Estado ou outras entidades públicas, das importâncias de retenções na fonte, de impostos e de quaisquer outras que lhe pertençam e lhe sejam devidas;
- d)Coordenar os processos de elaboração e de gestão dos orçamentos da ESEF, sob a supervisão do conselho administrativo;
- e)Proceder à requisição de fundos;
- f)Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de anulação, reforço e transferências de verbas e de antecipação de duodécimos;
- g)Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter à apreciação e aprovação do conselho administrativo;
- h)Instruir e dar andamento aos processos de autorização de aquisição de serviços;
- i)Colaborar com o conselho administrativo em todas as tarefas decorrentes das competências atribuídas a este órgão;
- j)Processar os pagamentos do pessoal não vinculado;
- k)Organizar os processos de aquisição e obras;
- l)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis.