À tesouraria compete:
- a)Proceder à arrecadação em conta de ordem das receitas da ESEF, de acordo com a sua autonomia administrativa e financeira e segundo as normas definidas pelo conselho administrativo;
- b)Executar os pagamentos decorrentes das despesas devidamente autorizadas pelo conselho administrativo;
- c)Preencher e submeter à assinatura os recibos necessários para o levantamento dos fundos orçamentais e para cobrança das receitas próprias da ESEF;
- d)Manter rigorosamente actualizada a escrita da tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
- e)Organizar e apresentar mensalmente ao conselho administrativo o balancete referente ao mês anterior;
- f)Efectuar os pagamentos respeitantes a benefícios sociais do pessoal docente e não docente da ESEF;
- g)Efectuar os pagamentos do pessoal não vinculado.