- 1 -Os serviços académicos exercem a sua actividade no domínio da vida escolar dos alunos da ESEF, assim como no âmbito da instrução dos processos de equivalências e reconhecimentos de habilitações, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -Entre outros compete aos serviços académicos:
- a)Instruir os processos de alunos, matrículas, inscrições, bolsas de estudo e curricula;
- b)Manter o cadastro dos alunos actualizado;
- c)Emitir certificados, certidões, declarações e cartas de curso.
Artigo 58.º — Serviços académicos
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