- 1 -Os serviços de apoio logístico exercem a sua actividade nos domínios do apoio aos órgãos de gestão e às estruturas orgânicas de carácter científico-pedagógico da ESEF e de manutenção das instalações.
- 2 -Integram os serviços de apoio logístico:
- a)Os secretariados;
- b)O pessoal auxiliar;
- c)O pessoal operário;
- d)Os serviços de manutenção e segurança.
- 3 -O regulamento interno destes serviços será aprovado pelo conselho directivo sob proposta do secretário.
Artigo 59.º — Natureza e composição
Vigente desde: 21/01/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2000