Sem prejuízo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 18.º dos presentes Estatutos, o processo da primeira eleição dos membros da assembleia de escola competirá ao director em exercício da ESEF.
Artigo 69.º — Primeira eleição dos membros da assembleia de escola
Vigente desde: 21/01/2000
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