- 1 -No prazo de 30 dias seguidos após a publicação dos presentes Estatutos no Diário da República, realizar-se-ão as eleições para o conselho directivo.
- 2 -Compete ao director da ESEF em exercício proceder às diligências necessárias à realização do acto eleitoral, de acordo com os presentes Estatutos.
Artigo 70.º — Eleição do primeiro conselho directivo
Vigente desde: 21/01/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2000