A autonomia científica e pedagógica da ESEF envolve a capacidade para:
- a)Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos, bem como dos respectivos planos de estudo, no âmbito da enfermagem, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Decidir sobre os conteúdos das disciplinas dos cursos que ministra;
- c)Decidir sobre as equivalências e reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
- d)Fixar, nos termos da lei, as regras de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência, mudança de curso e vagas especiais;
- e)Estabelecer os regimes de frequência, avaliação, transição de ano, precedências e prescrições;
- f)Definir os métodos de ensino e os processos de avaliação de conhecimentos e o ensaio de novas experiências pedagógicas no quadro definido pelos presentes Estatutos;
- g)Promover iniciativas interdisciplinares que envolvam a colaboração com outras instituições;
- h)Fixar o calendário escolar;
- i)Definir outras actividades científicas e culturais a realizar.