No uso da sua autonomia administrativa, a ESEF tem capacidade, nomeadamente, para:
- a)Dispor de orçamento anual;
- b)Fazer o recrutamento do pessoal docente e não docente necessário à prossecução dos seus objectivos;
- c)Atribuir responsabilidade e tarefas, procedendo à distribuição do pessoal docente e não docente pelas diferentes estruturas, actividades e serviços previstos nos presentes Estatutos;
- d)Assegurar a sua gestão e normal funcionamento.