Dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas pela assembleia referida no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 74.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 21/01/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2000