- 1 -Os Estatutos da ESEF poderão ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da publicação ou da respectiva revisão;
- b)Em qualquer momento por proposta de dois terços dos membros da assembleia de escola.
- 2 -A composição da assembleia referida no n.º 1 da alínea c) do artigo 18.º é a seguinte:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Três professores;
- c)Dois assistentes,
- d)Três discentes;
- e)Um funcionário não docente.
- 3 -Os membros referidos nas alíneas b) a e) do número anterior são eleitos pelos seus pares.
- 4 -A aprovação da revisão dos Estatutos carece da maioria absoluta de votos dos membros da assembleia após o que será submetida à respectiva tutela.
Artigo 73.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 21/01/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/01/2000