- 1 -Constituem o conselho de gestão científica:
- a)O presidente do IPL, que preside;
- b)Os vice-presidentes do IPL, sem direito a voto, salvo se integrarem os conselhos científicos das escolas superiores integradas no Instituto;
- c)Os membros dos conselhos científicos de todas as escolas superiores integradas no Instituto.
- 2 -O conselho de gestão científica é secretariado pelo administrador do Instituto.
- 3 -O conselho de gestão científica reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente a convocatória do presidente, podendo funcionar em plenário, em comissão permanente, que integrará obrigatoriamente os presidentes dos conselhos científicos das escolas, ou em comissões especializadas, nos termos do seu regimento interno.
Artigo 18.º-A — Composição e funcionamento
Vigente desde: 03/02/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2006