O conselho directivo tem as competências fixadas na lei e nos estatutos da escola.
Artigo 51.º — Competências
Vigente desde: 03/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2006
O conselho directivo tem as competências fixadas na lei e nos estatutos da escola.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2006