- 1 -Ao Instituto cabe assegurar, nos domínios da gestão do pessoal docente e não docente, da gestão administrativa e financeira, do planeamento global e do apoio técnico em geral, as funções de coordenação das actividades das unidades orgânicas integradas, numa perspectiva de racionalização e optimização dos recursos.
- 2 -No domínio da gestão de pessoal, compete ao Instituto:
- a)Autorizar o recrutamento, selecção e provimento, bem como a promoção, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão do contrato, demissão e aposentação, do pessoal docente e não docente do Instituto e das unidades orgânicas nele integradas;
- b)Definir os critérios gerais de distribuição de serviço docente das escolas superiores integradas;
- c)Articular com as unidades orgânicas o processo de distribuição de serviço docente, tendo em conta a optimização dos recursos humanos disponíveis.
- 3 -No domínio da gestão administrativa e financeira, compete ao Instituto:
- a)Elaborar o projecto de orçamento do Instituto, que incluirá, além do orçamento necessário ao funcionamento dos serviços centrais, o orçamento relativo a todo o pessoal docente e não docente do Instituto e escolas superiores nele integradas e, ainda, o orçamento relativo às actividades que, se desenvolvidas conjuntamente, possam permitir uma melhor racionalização de recursos financeiros;
- b)Organizar a conta de gerência e submetê-la à apreciação do Tribunal de Contas;
- c)Aprovar os orçamentos de receitas próprias;
- d)Autorizar, nos termos da lei, os actos de administração relativos ao património do Instituto;
- e)Coordenar a elaboração dos orçamentos das escolas superiores integradas.
- 4 -No domínio do planeamento global, compete ao Instituto:
- a)Elaborar os planos de desenvolvimento de acordo com as orientações dos órgãos competentes e com as disposições legais vigentes;
- b)Acompanhar a execução dos planos;
- c)Lançar, acompanhar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento dos projectos e das obras de novas instalações, de remodelação ou de beneficiação das existentes, bem como os programas de aquisições ou de aluguer de equipamentos;
- d)Emitir parecer sobre a alienação de bens imóveis;
- e)Arrendar directamente, nos termos da lei, os bens imóveis necessários ao seu funcionamento.
- 5 -No que concerne ao apoio técnico geral, compete ao Instituto:
- a)Promover a qualificação do pessoal docente do Instituto;
- b)Promover acções de formação e aperfeiçoamento, ou de reciclagem, de pessoal não docente ou investigador;
- c)Efectuar estudos e pareceres sobre os recursos humanos do Instituto com vista à racionalização dos seus efectivos;
- d)Realizar estudos e propostas sobre organização e métodos de trabalho;
- e)Proceder à recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para o Instituto e unidades orgânicas nele integradas.
Artigo 6.º-A — Coordenação institucional
Vigente desde: 03/02/2006
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Em vigor desde 03/02/2006