- 1 -Os serviços são organizações permanentes, orientadas para o apoio técnico ou administrativo às actividades do IPL e das unidades orgânicas nele integradas.
- 2 -São serviços centrais do IPL:
- a)A Direcção de Serviços Jurídicos;
- b)A Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão;
- c)A Direcção de Serviços Administrativos, Financeiros e de Aquisição de Bens e Serviços;
- d)O Gabinete de Imagem e Comunicação;
- e)O Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional;
- f)A Direcção dos Serviços Académicos.
- 2.1 -A criação, fusão, subdivisão e extinção de serviços será decidida pelo conselho geral, sob proposta do presidente do IPL.
- 2.2 -Incumbe à Direcção de Serviços Jurídicos prestar apoio aos órgãos do Instituto e das unidades orgânicas nos domínios jurídico e disciplinar. A Direcção de Serviços Jurídicos depende directamente do presidente.
- 2.3 -Incumbe à Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão prestar apoio aos órgãos do Instituto e das unidades orgânicas nos domínios da elaboração e tratamento estatístico, do planeamento estratégico, plano e relatórios de actividades, tratamento de informação e dados e do controlo técnico das actividades do Instituto e das escolas.
- 2.4 -A Direcção de Serviços Administrativos, Financeiros e de Aquisição de Bens e Serviços exerce a sua acção nos domínios do pessoal, expediente, administração financeira e patrimonial e aquisição de bens e serviços e deve ter uma estrutura descentralizada a definir pelo conselho geral.
- 3 -A Direcção de Serviços Administrativos, Financeiros e de Aquisição de Bens e Serviços compreende:
- a)A Divisão de Recursos Humanos, com as Secções de Pessoal Docente e não Docente, nos serviços centrais e nas escolas;
- b)A Divisão de Administração Financeira, Planeamento e Património, com as Secções de Planeamento, Contabilidade, Orçamento e Conta, Economato e Inventário, Aprovisionamento e Tesouraria, nos serviços centrais e nas escolas;
- c)A Divisão de Serviços Administrativos, com as Secções de Expediente, Arquivo e Reprografia, nos serviços centrais e nas escolas;
- d)A Divisão de Serviços Técnicos, com as Secções de Obras, Manutenção de Instalações e Equipamento, nos serviços centrais, podendo ser descentralizadas nas escolas se tal permitir uma melhor eficácia dos serviços e racionalização dos recursos;
- e)A Divisão de Informática exerce a sua acção no domínio da conservação de bens e equipamentos informáticos e dos sistemas de informação ao serviço dos serviços centrais e das unidades orgânicas, com a estrutura que vier a ser definida no regulamento dos serviços e dependendo funcionalmente do Centro de Informática e das direcções das escolas, nos termos do respectivo regulamento.
- 3.1 -É aplicável ao recrutamento dos chefes de divisão, a que se referem as alíneas anteriores, o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
- 4 -Incumbe ao Gabinete de Imagem e Comunicação o tratamento de todas as questões respeitantes à imagem e relações públicas do Instituto e unidades orgânicas nele integradas.
- 5 -Incumbe ao Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional o tratamento de todas as questões respeitantes à mobilidade e cooperação do Instituto e unidades orgânicas nos planos nacional e internacional.
- 6 -Incumbe à Direcção dos Serviços Académicos a actividade relacionada com processos individuais de alunos, propinas, matrículas e outros respeitante a alunos.
- 6.1 -A Direcção dos Serviços Académicos deve ter uma estrutura de atendimento e apoio aos alunos descentralizada, em termos a definir pelo conselho geral.
- 7 -As direcções de serviços funcionam ao nível dos serviços centrais. As divisões de serviços podem funcionar ao nível dos serviços centrais ou das unidades orgânicas de acordo com o regulamento interno dos serviços a aprovar pelo conselho geral, que definirá a relação de interdependência dos serviços e as competências das estruturas centrais e intermédias e poderá suprimir, criar e descentralizar alguns dos serviços cuja descentralização não esteja prevista nos números anteriores.
- 8 -Compete ao presidente do Instituto, coadjuvado pelo administrador, a direcção dos serviços dos serviços centrais.
- 9 -Compete ao conselho directivo, coadjuvado pelo secretário, a direcção dos serviços da respectiva escola.
Artigo 7.º-A — Serviços
Vigente desde: 03/02/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2006